Life Quality

Política de Privacidade

Nome fantasia LIFE QUALITY LIMPEZA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 47.949.496/0001-08, com sede em Belo Horizonte – MG, cria seu regulamento para prestação de serviços através de parceiras cadastradas no aplicativo, cujas disposições seguem abaixo.

Em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), Lei Nº 13.709, todo o sistema da Life Quality fornece total garantia e segurança dos dados fornecidos dentro da plataforma, além disso, os dados serão guardados somente durante a utilização dos serviços pelo cliente dentro da plataforma de uso único e exclusivo da empresa para efetuar o cadastro do cliente dentro da plataforma e para melhor prestação do serviço.

I - DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO DE AUTÔNOMO

Art.1º: O presente Regulamento integra o contrato de autônomo, sendo extensivo a todos os prestadores de serviços autonomos parceiros que prestarem serviços através da empresa.

Art. 2º: O prestador de serviços parceiro deverá realizar junto à empresa Life Quality cadastro com inserção de seus dados na plataforma digital, que deverá permanecer atualizado, sob responsabilidade daquele.

Art. 3º: Os prestadores cadastrados declaram e têm conhecimento que a plataforma digital da Life Quality não caracteriza como fornecedora de serviços, nem de produtos, sendo que os serviços prestados são feitos por parceiros independentes, que não caracterizam relação de emprego por expressa previsão do art. 442-B, CLT e art. 593, Código Civil.

II - DO CADASTRO, SOLICITAÇÃO E ACEITAÇÃO NA PLATAFORMA DIGITAL

Art. 4º: Todos os serviços serão prestados por parceiros da plataforma digital, mediante cadastro tanto dos prestadores de serviços parceiros, tão quando pelos usuários requisitores dos serviços de faxina e limpeza, mediante concordância com os termos e condições de uso.

Art. 5º: Os serviços OBJETO da presente PRESTAÇÃO consiste em disponibilizar aos USUÁRIOS da Plataforma, a possibilidade de encontrarem prestadores de serviços de faxina/limpeza/organização, desde que observadas as formalidades dos artigos 593, Código Civil e 442-B, CLT.

Art. 6º: A empresa Life Quality atua como intermediária e mantenedora da PLATAFORMA DIGITAL que torna disponível a divulgação dos serviços de faxina/limpeza oferecidos pelos PARCEIROS e solicitados pelos USUÁRIOS.

Art. 7º: É de única e exclusiva responsabilidade dos USUÁRIOS e PARCEIROS (AS) as informações e dados (documentos pessoais, endereços, etc.) inseridos no ato dos respectivos cadastros na plataforma digital. A empresa Life Quality não é responsável pelas informações e dados inseridos na Plataforma pelos cadastrantes.

Art. 8º: Caso existam informações e/ou dados apurados equivocadamente na plataforma digital, após conferido prazo para regularização e esta não for alterada/retificada, fica facultado à empresa Life Quality promover a exclusão/inativação destes dados dos USUÁRIOS e PARCEIROS (AS). 

Os usuários e parceiros (as) são responsáveis por todas as atividades realizadas nas contas/cadastros e concordam em manterem sempre atualizadas, com segurança e confidencialidade do nome de usuário e senha.

Art. 9º: É facultado aos USUÁRIOS solicitarem os serviços independente de periodicidade, bem como é facultado aos PARCEIROS prestadores ACEITAREM OU RECUSAREM PREVIAMENTE a realização dos serviços.

Art. 10º: Os dados cadastrais e informações lançadas na Plataforma Digital são confidenciais, cujo sigilo fica assegurado e resguardado pela empresa Life Quality, sendo que serão autorizados pelos USUÁRIOS e PARCEIROS (AS), respectiva e mutuamente o repasse de nomes e endereços para a prestação dos serviços.

Art. 11º: Ficam vedadas as contratações diretas entre USUÁRIOS e PARCEIROS (AS) sem que seja por intermédio da Plataforma Digital. Não haverá responsabilidade pela empresa Life Quality pela relaçao pactuada entre USUÁRIOS e PARCEIROS (AS), seja ela de natureza cível, trabalhista ou outra.

Art. 12º: E empresa Life Quality é compromissada e responsável e, por isso, celebra com cada parceiro a vinculação ao contrato de autônomo nos moldes do Art. 442-B1 da CLT. A sua não celebração/aceitação pelo PARCEIRO (A) impede o exercício da atividade junto à Plataforma Digital.

III - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS (AS) E USUÁRIOS

Art. 13º: São obrigações dos PARCEIROS (AS)/AUTÔNOMOS (AS):

a) Cumprir às instruções e diretrizes previstas neste regulamento;

b) Desenvolver suas atividades com atenção;

c) Não ausentar injustificadamente;

d) Manter a ordem e o asseio no local de trabalho, zelando pelas suas instalações;

e) Manter no local de prestação de serviços, conduta compatível com a dignidade de suas atribuições, sendo discreta com os clientes e pessoas envolvidas no ambiente da prestação de serviços;

f) Usar os equipamentos de segurança do trabalho (luvas, calçados, etc);

g) Disponibilizar na paltaforma digital de cadastro, fotografia rescente, que poderá ser enviada aos clientes contratantes dos serviços, de maneira a propiciar segurança e identificação pessoal da parceira;

h) Informar qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como: estado civil, eventual mudança de residência, atestado criminal, dentre outros a critério da Diretoria Executiva;

i) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo da prestação de serviços;

j) Responder por prejuízos causados aos clientes por dolo ou culpa (negligência, imprudência e/ou imperícia);

k) Informar imediatamente aos responsáveis da Empresa Life Quality eventuais sinistros no local de prestação de serviços, considerando detalhes do ocorrido;

l) Agir com harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão, com todos os envolvidos na prestação de serviços, pricipalmente com os contratantes beneficiários dos serviços prestados.

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

§1º: O prestador/autônomo poderá, independentemente da responsabilidade administrativa, ser responsabilizado civil e criminalmente por seus atos.

Art. 14º: São obrigações dos USUÁRIOS:

a) Cumprir às instruções e diretrizes previstas neste regulamento;

b) Disponibilizar informações e orientações sobre os locais e atividades que serão desenvolvidas pelos parceiros (as);

c) Ter conduta adequada com os bons modos e costumes no local de prestação de serviços;

d) Declarar estimativa correta de tempo para faxina/limpeza no ato da solicitação dos serviços;

e) Promover com o pagamento junto à Plataforma Digital;

f) Não oferecer riscos à integridade física do parceiro (a) prestador do serviço autonomo;

g) Disponibilizar na plataforma digital de cadastro, endereço atualizado, descrição do perfil de serviços a ser contratado, que poderá ser enviada aos parceiros (as) para comparecimento e realização dos serviços solicitados;

h) Informar/Promover reclamações no prazo máximo de1 (um) dia útil após a realização dos serviços qualquer sinistro/avaria/danos/má prestação de serviços pelo parceiro (a). A não realização desta no prazo mencionado valerá como aceitação tácita do que fora realizado, não sendo a empresa Life Quality responsável.

i) Informar imediatamente aos responsáveis da Empresa Life Quality eventuais sinistros no local de prestação de serviços, considerando detalhes do ocorrido;

j) Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo da solicitação de serviços;

k) Comprovar que eventuais prejuízos sofridos foram causados pelo parceiro (a) prestador dos serviços;

l) Agir com harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão, com todos os envolvidos na prestação de serviços, pricipalmente com os parceiros (as) prestadores dos serviços.

IV - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS ATRAVÉS DO APLICATIVO

Art. 15º: O cumprimeto de horário da prestação de serviços será em conformidade com a requisição dos USUÁRIOS através da Plataforma Digital da Empresa Life Quality, sendo que o PARCEIRO (A) serão remunerados em conformidade com o tempo fixo para a limpeza/faxina/organização/tarefas, estando cientes que poderão haver eventuais prorrogações do horário, em casos onde o tempo contratado pelo USUÁRIO não for suficiente para atender a demanda do serviço, onde o USUÁRIO ficará obrigado a pagar pelas horas necessárias pela majoração. Parágrafo Único: Fica expressamente proibida qualquer negociação e recebimento de valores diretos pelo usuário e parceiro (a), sob pena de exclusão na plataforma.

Art. 16º: Eventuais ausências não justificadas, sem o encaminhamento de PARCEIRO (A) substituto e após ACEITAR os serviços na Plataforma Digital, será considerada falta grave do PARCEIRO (A), podendo ocorrer exclusão imediata na plataforma, por descumprimento do regulamento, excetuando situações justificadas com antecipação prévia de 24h, o que possibilita o remanejamento e reprogramação da empresa, para o devido cumprimento e atendimento ao USUÁRIO final. Parágrafo Único: Em caso de eventual exclusão do parceiro (a) na plataforma, a mesma será comunicada através de e-mail, whatsapp, SMS, ou outro meio válido para comprovação, com a respectiva justificativa.

Art. 17º: A qualquer momento o PARCEIRO (A) podrá se excluir da plataforma, sem sofrer qualquer prejuízo ou penalidade, sendo possível a reitegração na plataforma mediante nova análise da Diretoria Executiva da empresa Life Quality. Somente serão autorizadas saídas antecipadas quando solicitadas com antecedência pelo PARCEIRO (A).

Art. 18º: Os atrasos superiores a 15 minutos para chegar no local de prestação de serviços deverão ser comunicados de imediato ao USUÁRIO para tolerância.

Art. 19º: Caso o USUÁRIO necessite proceder com o CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, a solicitação devera ser realizada enviando comunicado imediato para a Diretoria, seja por e-mail, whatsapp ou SMS, ou ainda diretamente na Plataforma Digital, informando o número da solicitação. Para evitar prejuízos às partes com cancelamentos surpresas, a anulação observará as seguintes disposições:

a) Cancelamentos realizados em até 24 horas de antecedência não haverá cobranças de Taxas dos USUÁRIOS.

b) Cancelamentos realizados com menos de 4 horas para a prestação dos serviços haverá cobrança do valor de R$ 30,00 (trinta reais).

V - DO PAGAMENTO E DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PARCEIROS (AS) E SOLICITADOS PELOS USUÁRIOS

Art. 20º: O pagamento pelos serviços prestados pelos PARCEIROS (AS) ocorrerá em até 07 (sete) dias após realização dos serviços, mediante transferência bancária na conta pessoal dos PARCEIROS (AS), que deverá ser informado no contrato de prestação de serviços autonomos e cadastrado na plataforma digital.

Art. 21º: Após a solicitação dos serviços pelos USUÁRIOS junto a Plataforma Digital, o pagamento pela contratação deverá ser realizado através de boleto bancário emitido pela própria plataforma ou cartão de crédito, de acordo com os PREÇOS fixados no campo específico da Plataforma Digital.

VI - BONIFICAÇÕES

Art. 22º: A empresa Life Quality, poderá bonificar os PARCEIROS (AS) ativos junto a plataforma digital, em campanhas a serem divulgadas, sendo que a bonificação terá por critério a pontuação da parceira, assim como, o número de serviços prestados. Parágrafo Único: Os bônus serão divulgados previamente nas campanhas a serem criadas e lançadas anteriormente via Edital pela Life Quality em sua plataforma.

VII - DAS PROIBIÇÕES

Art. 23º: É determinamente proibido:

a) Ingressar, circular ou permanecer em setores estranhos ao local de prestação de serviços , salvo por requerimento expresso do USUÁRIO;

b) Ocupar-se de qualquer atividade que prejudique os interesses dos serviços ou ocasione afastamento do posto de trabalho, bem como utilizar telefone ou outro equipamento de trabalho para uso pessoal.

c) Fazer uso de palavras impróprias à moralidade e respeito, brincadeiras, discussões com pessoas no local de trabalho, assim como, moradores ou visitantes, durante a realização das atividades;

d) Fumar nas dependências do USUÁRIO;

e) Retirar do local da prestação de serviços, qualquer equipamento, objeto ou documento;

f) Introduzir pessoas estranhas àquelas cadastradas para o serviço nas dependências do USUÁRIO;

g) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada dos USUÁRIOS ou do local de prestação de serviços.

h) Qualquer uma das partes promover ou estabelecer relação invasiva em desfavor da outra que possa caracterizar assedio moral ou sexual, qualquer tipo de agressão ou qualquer ato contragedor, vexatório.

VIII - DA EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DIGITAL

Art. 24º: Tanto os PARCEIROS (AS), bem como os USUÁRIOS que não observarem as normas destes Termos e Condições de Uso, poderão ser diretamente suspensas ou excluídas da Plataforma Digital.

Art. 25º: As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida.

IX - DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS INTERMEDIADOS PELA PLATAFORMA DIGITAL

Art. 26º: A empresa Life Quality NÃO será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, inclusive lucros cessantes, perda de dados, danos morais ou patrimoniais relacionados, associados ou decorrentes de qualquer uso dos serviços ainda que a empresa tenha sido alertada para a possibilidade desses danos, nos seguintes moldes:

a) Não haverá responsabilidade por nenhum dano, obrigação ou prejuízo decorrente do uso equivocado dos serviços da plataforma ou sua incapacidade de acessar ou usar os serviços por parte dos USUÁRIOS ou PARCEIROS (AS);

b) Não haverá responsabilidade por qualquer operação ou relacionamento entre o USUÁRIO e qualquer PARCEIRO (A), ainda que a empresa Life Quality tenha sido alertada para a possibilidade desses danos.

c) A empresa Life Quality NÃO será responsável por atrasos ou falhas decorrentes de causas fora do controle razoável, nem mesmo pela qualidade e integridade dos bens disponibilizados por PARCEIROS (AS).

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º: As Regras, Políticas e Regulamentos Internos integrantes dos Termos de Uso poderão ser alteradas a qualquer momento e modo, conforme critérios definidos pela diretoria executiva da empresa Life Quality, cujo vigor irá se operar com sua disponibilização no site.

Art. 28º: Aos PARCEIROS (AS)/AUTÔNOMOS (AS), bem como aos USUÁRIOS é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e as suas atividades aos responsáveis.

Art. 29º: OS PARCEIROS (AS)/AUTÔNOMOS (AS), bem como os USUÁRIOS devem observar o presente Regulamento, circulares, ordens de serviços, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pelo site da Empresa Life Quality ou pela plataforma digital.

Art. 30º: Cada PARCEIRO (A)/AUTÔNOMO (A), bem como os respectivos usuários, ao se cadastrarem na plataforma, terão acesso e portanto ciência do Regulamento, Políticas Internas, declarando seu compromisso de que leram o documento e estão de acordo com suas normas.

Art. 31º: Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos em comum acordo por ambas as partes, mediante declaração de próprio punho dos envolvidos, cujo termo será aditivo deste regulamento, conforme exegese do artigo 113, §2º2 e 4213, ambos do Código Civil.

Art. 32º: Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas mediante e-mails ou contatos enviados diretamente da Plataforma Digital ou pelo telefone (31) 99640-9554.

LIFE QUALITY LIMPEZA E SERVIÇOS

Art. 113º: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Art. 421º: A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

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